Por que temos que consagrar uma data à mulher? A resposta é simples: porque a violência contra mulher não dá trégua! Segundo as estatísticas, uma vítima a cada 11 minutos! São mulheres como nossas mães, filhas, irmãs e esposas. Mulheres.
São várias as formas de violência. Nem sempre físicas, sempre dolorosas. Que mal social é esse? Onde erramos? Somos responsáveis por isso?
Penso que, enquanto cidadãos, temos que cuidar do nosso jardim. Tomarei como mote, nesse debate, o que ocorre no meio corporativo.
Reparem que no dia-a-dia, não nos chocamos com a propaganda de cerveja que, por exemplo, só mostra peito e bunda de mulher. Notem que não fazem nem menção às qualidades da cerveja! O foco está na bunda feminina! Não é só a cerveja: é propaganda de absorvente com mulher nua, de lingerie, de carros etc. Percebam que essa forma de tratar a mulher está aí, espalhada nos meios de comunicação, por decisão dos gestores dos anunciantes.
Porém, no ambiente corporativo, existem outros comportamentos até mais danosos, que são diariamente repetidos e nem nos damos conta.
Por conta da campanha de combate ao assédio sexual contra a mulher no ambiente de trabalho, que iniciamos ano passado, recebo muitos relatos de mulheres que, por anos, são sexualmente assediadas no seu trabalho. Recentemente, uma engenheira do Uber relatou ter sofrido assédio sexual durante o seu contrato lá. Nem as jovens corporações escapam de tal prática.
As condutas são múltiplas: elogios ligados a forma física, brincadeiras de duplo sentido, mãos que encostam, apelidos para criar intimidade, comentários com outros colegas sobre os dotes físicos (sempre audíveis) etc. Existem situações que, face ao poder que tem o assediador, por conta de seu cargo ou função, vincula-se manutenção do emprego ou a ascensão na carreira à uma “retribuição” de cunho sexual.
Para quem não sabe, o Código Penal caracteriza como crime o assédio sexual. Assim, é crime o pedido de favores sexuais pelo superior hierárquico da assediada. Pode ser o diretor, o gerente, o chefe, ou sócio da entidade empregadora. Necessário que o assediador tenha poder para influir na carreira ou nas condições de trabalho da assediada; que passa a temer a demissão, a transferência, a perda de promoção etc.
Vale lembrar que a repercussão criminal não está cingida às mulheres que têm um contrato de trabalho com vínculo empregatício, incluindo-se também quaisquer outras formas de contrato de trabalho (prestadoras de serviço, diaristas etc), desde que caracterizado esse poder do assediador sobre a assediada.
Entretanto, as consequências não estão só nesta seara. Para fins laborais, o assediador pode ser qualquer um (chefe, colega de trabalho etc) que realize a prática de constranger com gestos, comentários, toques, insinuações, brincadeiras, com cunho sexual. Destaque-se que, para configurar o assédio sexual para fins trabalhistas, não é necessário que haja entre assediador e assediada uma relação de poder. Basta que o seu convívio advenha do ambiente de trabalho.
Deve-se deixar bem marcado que a paquera, a sedução, comuns nas relações humanas, não configuram assédio sexual. No entanto, se causar constrangimento, receio, aflição; é assédio. Assédio causa dor, vitima, marca.
Se queremos então combater a violência contra mulheres, devemos fazê-lo naquelas situações mais comezinhas, que nem parecem violentas. Que tal debatermos esse tema em nossos ambientes profissionais, tirando da penumbra algo, infelizmente, tão comum? Silenciar também é uma forma de violência. Muitas vezes, as rosas não falam. Somos responsáveis pelo que ocorre ao nosso redor! Temos que cuidar do nosso jardim, não só em março, mas sempre.
Marcus Vinicius Ramos Gonçalves
Sócio da Bertolucci e Ramos Gonçalves Advogados. Professor da Pós-Graduação da FGV-RJ, Presidente da Comissão de Estudos em Comunicação da OAB/SP. Presidente do ILADEM (Instituto Latino-Americano de Defesa e Desenvolvimento Empresarial).
mvgoncalves@brgadvogados.com.br
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