Há um episódio da antiga série do Batman em que o Coringa espalha um gás pela cidade e todos  que aspiram o gás ficam rindo como dementes. Acho que coringa espalhou o gás por aqui, mais exatamente nos corredores dos fóruns judiciais do país.

Cena número 1: Ministro do STF dá entrevista no Roda Viva, e comenta sobre tudo, inclusive situações em que atuará como juiz.

Cena número 2: Outro ministro, também do STF, tem um vídeo gravado em um shopping center de São Paulo e aborda fatos e temas que também estarão sob seu julgamento.

Cena número 3: O ministro “Roda Viva”, decide interferir no juízo de admissibilidade de um pedido de impeachment (pasmem!) feito contra o Vice-Presidente.

Poderia enunciar cena 105, 290, 1146…

O que está acontecendo? Dá para imaginar um juiz da Suprema Corte alemã, americana ou de qualquer Estado Democrático de Direito dando entrevista sobre o que está (ou que pode ficar) em sua pauta de julgamento?

A regra é clara, Galvão (e a regra dos juízes todos, inclusive ministros, está na Lei Orgânica da Magistratura):

 Art. 36 – É vedado ao magistrado:

        I – exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista;

        II – exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração;

        III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério. (destaquei)

Pode, Arnaldo, juiz falar pela imprensa, sobre toda sorte de temas que farão parte ou fazem parte do espectro de suas decisões?

Não, Galvão. Não pode.

 Pior: nesse afã de querer assumir o “controle” da nação, de ser a última parada, estão justamente fazendo o contrário. Como violam a Lei (sim, ela existe!), perdem a legitimidade para impor o cumprimento da lei. Presume-se que num Estado de Direito, todos, todos, todinhos, submetam-se ao império da Lei. No nosso caso, Estado Democrático de Direito, significa que a Lei, que se impõe a todos, é fruto da vontade popular. E por quê? Porque o “livrinho”, a Constituição (pobre dela!), diz que o poder é do povo. O “livrinho” diz mais: afirma a tripartição de funções do poder e desenha o papel de cada poder.

O “livrinho”, coitado, atribui (art. 102) exatamente quais os deveres do STF e confia ao mesmo STFprecipuamente, a guarda da Constituição”.

É isso que diz o livro.

Quando juízes acham de sair do seu papel legal de juízes, deixam de sê-lo e, o mais terrível, comprometem a democracia. Precisam acordar e entender que quando se manifestam, inclusive nos autos dos processos, suas decisões impactam na economia, política, enfim, na vida das pessoas. Precisam abandonar essa visão solipsista. Não se bastam, vivem para servir e não para serem servidos. São, antes de tudo, servidores públicos, que devem agir em exata consonância com a Lei, com o “livrinho”, com a sua Lei Orgânica.

Mas, o mais assustador, é perceber que o STF parece querer ficar sob a ribalta, uma espécie de deus sol da República. Não é. Ninguém pode sê-lo. O STF deve ser o grande guardião da Constituição. Como disse meu amigo Carlos Melo,  “quando o povo sabe a composição dos 11 ministros do Supremo e não sabe a escalação da seleção brasileira é porque tem alguma coisa de muito errado por aí”…Tem algo de muito errado mesmo. Mas fica mais errado ainda quando aquele que deve ser o símbolo de afirmação da Lei, insiste em ser seu detrator. O STF deve cumprir a Lei, não pode invadir temas que a Constituição não lhe confiou. Não pode querer ser o capitão da nau.

 Acordemos: o Coringa jogou alguma coisa no ar condicionado do Judiciário. E agora eles acham que são o Batman. Tomemos cuidado!

Marcus Vinicius L. Ramos Gonçalves

Categories:News

Post your comment