No último texto, terminei afirmando que se Michel Temer quiser entrar para história como um grande presidente deverá renunciar aos seus projetos pessoais (como a reeleição, por exemplo) e iniciar uma série de “reformas”. Aliás, na mesma dinâmica, noticiou-se que tal conselho lhe teria sido dado por Nelson Jobim, por estes dias. Por óbvio que, quem quer que o país deixe a lona, torcerá pelo bem do seu governo.

Mas antes que comecemos nosso assunto, dois pontos devem ser enfrentados:

1.  “O Vice presidente não tem votos e não pode assumir” – Ledo engano. Esse “blá blá blá” da presidente sem poder (e sua claque) de que um governo Temer não é legítimo porque não teve votos (nem vou abordar o tema de impeachment ser ou não golpe; já passou…) não tem o menor suporte jurídico. Michel Temer e seu partido tanto tinham votos que foram escolhidos para vice e aliado do PT na eleição, respectivamente. Do contrário, tivesse o PT sozinho os mais de 54 milhões de votos, não teria porquê se aliar a Temer e ao PMDB. Fossem assim tão fortes, provavelmente teriam como vice Rui Falcão, Jaques Wagner ou outro dos quadros do próprio PT. Nas eleições presidenciais que perdeu, o PT sempre teve alguém do próprio PT como vice (só pra lembrar: 89 – Paulo Bisol, 94 – Mercadante) ou da sua linha de esquerda aliada (como Brizola em 1998). Em 2002 Lula venceu com um vice do então PL (José Alencar) mas, sobretudo, teve o suporte do PMDB que se fragmentara, pois boa parte do partido não aceitava o apoio oficial dado ao candidato do PSDB (José Serra), indicando a inexpressiva Rita Camata como vice na chapa situacionista. Ganhou então em 2002 e só triunfou por conta desse apoio (ainda que dividido) que só o PMDB poderia assegurar em razão da sua capilaridade. Aproveito para lembrar que o “livrinho” (sempre ele) é claro: “A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.” (art. 77, §1º). Estavam juntos, se elegeram juntos.

2.  “Como o Vice não tem votos, vamos fazer uma nova eleição” – Novo erro. Devemos refutar a possibilidade de uma PEC (proposta de emenda constitucional) para convocar novas eleições. O texto constitucional diz que “vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga”. Por ora, tal situação não se mostra configurada. Como sabem que não podem fazê-lo nos moldes legais querem mudar a regra do jogo, no meio do jogo. Sentimos muito. Não terão força para tanto.

Todavia, voltando ao cenário de um governo Temer, sua missão não será fácil.

Partindo da ideia que se quiser mesmo o bem do país deverá enfrentar as difíceis mudanças necessárias, fazendo as sonhadas reformas, vamos pensar por onde passam tais mudanças: pelo Congresso Nacional.

Tais “reformas” se revestem de substanciais alterações legislativas que, em muitas situações, demandarão grande poder de aglutinação no Congresso Nacional (Câmara e Senado). Vejamos as mais urgentes:

A) Reforma Trabalhista – alteração do contrato de trabalho e na terceirização passam por mudanças na legislação ordinária, o que necessita de 129 votos a favor (257 para instalação da sessão) na Câmara e 21 no Senado (41 para instalação da sessão). Lembrando que a terceirização já passou na Câmara e está no Senado por ora. A repactuação de direitos como férias, 13º etc passariam por uma “batalha”, posto que tocariam o texto constitucional (aprovação por 3/5 de cada casa, em votação de 2 turnos em cada uma delas. Em números: 308 deputados e 49 senadores).

B) Reforma Fiscal-Tributária e Orçamentária – uma mudança profunda no sistema mexeria nas competências tributárias e suas repartições (do art. 145 ao 162 da CF/88), bem como, nas vinculações orçamentárias constitucionais (como saúde, educação etc). Alteração do texto constitucional deve se dar com aprovação por 3/5 de cada casa, em votação de 2 turnos em cada uma delas, o que significa 308 deputados e 49 senadores. Seriam necessários ajustes também por leis complementares, o que importam na aprovação por 257 deputados e 41 senadores.

C) Reforma político-eleitoral – no que tange ao fim da reeleição devem ser feitas por uma PEC (com aprovação por 3/5 de cada casa, em votação de 2 turnos em cada uma delas, ou seja, 308 deputados e 49 senadores). Mudanças no sistema eleitoral passam pelo Código Eleitoral. Entendendo-se que o mesmo fora recepcionado como lei complementar pela atual Constituição, será preciso a aprovação por 257 deputados e 41 senadores.

D) Reforma Previdenciária – a alteração da Lei 8.213/91 (que fala do regime geral de previdência) acontece por 129 votos a favor (257 para instalação da sessão) na Câmara e 21 no Senado (41 para instalação da sessão). Porém o nó não está na referida lei somente e sim no texto constitucional. Os arts. 201 e 202 da CF/88, que tratam precipuamente do tema certamente serão alvo de modificações. Para tanto, será preciso a aprovação por 3/5 de cada casa, em votação de 2 turnos em cada uma delas (308 deputados e 49 senadores).

Os números (sempre eles), em especial para alteração da legislação ordinária (129/21) parecem fáceis quando lembramos da aprovação do impeachment (367 votos na Câmara) e do possível placar do impeachment no Senado (atuais 50 votos a favor). Todavia, quando lembramos quem são nossos congressistas…

Sabemos que não será bem assim. Talvez aconteça, justamente num governo que não se espera nada, o melhor.

Repito, não é simples e nem fácil, porém, possível.

Contudo, deixarei uma provocação: que tal uma nova Constituição, feita por uma Assembleia Constituinte Exclusiva?

Marcus Vinicius L. Ramos Gonçalves

 
 
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